TRT1 - 0100342-09.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 11:41
Iniciada a execução
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29/05/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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29/05/2025 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 08:03
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 08:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 08:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 01:01
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100342-09.2024.5.01.0201 : CARLA NASCIMENTO DE FARIAS : PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 29/05/2025 10:45 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA -
25/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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25/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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19/02/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLA NASCIMENTO DE FARIAS em 06/02/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d9e61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Narra a reclamada que a citação foi recebida por ex-sócia, razão pela qual pretende o reconhecimento da nulidade de citação.
Pela análise dos elementos dos autos, verifica-se que assiste razão à re.
Com efeito, a certidão de id. 86d5600 revela que a citação da demandada ocorreu na pessoa da Sra Renata Martins Barreto.
Contudo, em exame ao “Relatório de informações de empresa”, obtido através do convênio com a JUCERJA, percebe-se que a aludida sócia retirou-se da empresa em 31/05/2017.
Cabe ressaltar que, em que pese ser possível o reconhecimento de eventual responsabilidade patrimonial do ex-sócio pela satisfação do crédito devido à parte autora, não detém o sócio retirante, com sua retirada regularmente averbada perante a Junta Comercial, legitimidade para receber citação em nome da pessoa jurídica.
Diante do exposto, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação da ré e, consequentemente, dos atos realizados a partir de 16/06/2024.
Reinclua-se o feito em pauta, citando-se a ré na pessoa do sócio atual EDMAURO TELLES BARRETO no endereço constante do documento de id. f71a98e, dando-se ciência também ao patrono habilitado nos autos.
Registre-se que já restaram frustradas as tentativas de citação na pessoa dos sócios GUILHERME ROCHA BARRETO e CAROLINE DOS SANTOS, assim como a ré no endereço registrado na JUCERJA, de modo que despicienda a renovação da tentativa.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA NASCIMENTO DE FARIAS -
21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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21/01/2025 16:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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18/12/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/12/2024 14:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 77a7af2) para Embargos de Declaração
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13/12/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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06/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/12/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA NASCIMENTO DE FARIAS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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31/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/10/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de CARLA NASCIMENTO DE FARIAS em 30/09/2024
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23/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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17/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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16/09/2024 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,03
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16/09/2024 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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16/09/2024 10:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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04/09/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/09/2024 12:09
Audiência una realizada (04/09/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 02/07/2024
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24/06/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 22:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
04/06/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
04/06/2024 17:20
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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31/05/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de CARLA NASCIMENTO DE FARIAS em 03/04/2024
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20/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
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20/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NASCIMENTO DE FARIAS
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19/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/03/2024 08:25
Audiência una designada (04/09/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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