TRT1 - 0100873-60.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/08/2025 10:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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11/08/2025 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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28/07/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES sem efeito suspensivo
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21/07/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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20/06/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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05/06/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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04/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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30/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0234206 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento ao I.
Juiz vinculado. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7d090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
Dispositivo Posto isso, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG a pagar a PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES, no prazo legal, as seguintes verbas deferidas: Multa do art. 477 da CLT, no montante do salário base autoral (R$ 3.639,08);Salário de janeiro de 2023 (R$ 3.639,08);Verbas contratuais e rescisórias: Diferença de Aviso Prévio Proporcional (R$1.559,60), Saldo de Salário de 26 dias (R$ 3.259,07), 13º Proporcional de 2/12 (R$606,51) Férias Integrais de 2022-2023 + 1/3 (R$ 4.852,10), Férias Proporcionais de 2023/2024 +1/3 de 1/12 (R$ 404,35) e diferença de dissídio (R$ 5.000,00);Diferenças de adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), de outubro de 2021 (conforme apontado pelo documento técnico) até 1° de julho de 2022 (Decreto Estadual 47.870/2021);FGTS de fevereiro de 2023 e multa de 40% do FGTS sobre os depósitos fundiários, a serem depositados na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara.
Condeno, ainda, a 1° Reclamada ao pagamento dos honorários periciais arbitrados no montante de R$ 2.500,00, conforme decisão de Id e897265.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2° Reclamada.
Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 14/08/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito Ante o preenchimento dos requisitos legais, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91.
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Juros de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST.
Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Custas de R$ 300,00, pela 1° Ré, sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT), dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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11/05/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/05/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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11/05/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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06/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7cbeb proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos conclusos ao I.
Juiz vinculado, Dr.
Pedro Emanuel Tauceda Branco, para prolação da sentença. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES -
25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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25/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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10/04/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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09/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 04/04/2025
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04/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100873-60.2024.5.01.0245 : PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID.0f93434. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES -
02/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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24/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100873-60.2024.5.01.0245 : PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES -
17/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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17/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/03/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100873-60.2024.5.01.0245 : PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para tomar ciência da ata de audiência de Id b3148fd, para que justifique documentalmente a sua ausência, no prazo de 5 dias. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES -
26/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
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25/02/2025 17:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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03/02/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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01/02/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 24/01/2025
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24/01/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e897265 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$2.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do NCPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES -
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
-
21/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 19:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
-
16/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/12/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/12/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/11/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 15:46
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/09/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
17/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 14:41
Audiência una realizada (11/09/2024 11:32 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 16:03
Expedido(a) alvará a(o) PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
-
28/08/2024 14:49
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAMELA CRISTINE DA SILVA TORRES
-
19/08/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/08/2024 14:25
Audiência una designada (11/09/2024 11:32 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/08/2024 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/08/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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