TRT1 - 0101238-86.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025
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29/08/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90917bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, rejeito as preliminares arguidas pela Reclamada, declaro a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a 15/12/2018, e, no mérito, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NÚBIA CORDEIRO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de sua obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT e da ADI 5766.
Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$45.000,00, no importe de R$900,00, a cargo da parte reclamante, dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
23/08/2025 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
23/08/2025 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NUBIA CORDEIRO
-
23/08/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA CORDEIRO
-
08/07/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/05/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2025 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-86.2023.5.01.0007 : NUBIA CORDEIRO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): NUBIA CORDEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que o vídeo com a gravação da audiência foi anexado ao próprio processo. Para acessar, basta clicar no link anexo à certidão. Em anexo também está a transcrição gerada automaticamente pela plataforma Zoom de todos os depoimentos, para auxiliar nas razões finais (considerar que por ser gerado por máquina, a transcrição contém erros). Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA CORDEIRO -
14/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
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14/05/2025 10:02
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
-
13/05/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024
-
16/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3d832 proferido nos autos. Vistos, etc. Requerimento formulado relativo à complementação da perícia ou realização de outra perícia.
No tópico, apesar da alegação da autora, no que tange à suposta contradição no laudo relativa à ausência de informações, o perito assevera que “não há informações suficientes” para afirmar se a ré analisou a questão específica da doença da trabalhadora após a alta previdenciária” e não quanto à "inexistência de documentos" para que o perito realizasse a análise da existência ou não da doença do trabalho.
Portanto, a questão relativa à conduta da ré no ato de dispensa (considerando ou não a doença da trabalhadora), não infirma as conclusões do perito.
Além disso, se o INSS concedeu o benefício pelo código B 91, o fato será levado em consideração quando da sentença.
O laudo do perito não vincula o juízo, sendo mais um elemento de prova. Outrossim, as alegações acerca das condições de trabalho podem ser comprovadas por meio da prova testemunhal.
Nesse caso, o comparecimento do perito ao local de trabalho para verificação de fatos ocorridos cerca de três anos atrás pode ser substituído pela oitiva de testemunhas compromissadas em juízo, o que não ocorreria caso o perito simplesmente buscasse informações acerca do ambiente de trabalho com empregados agora lotados no estabelecimento onde a reclamante trabalhou.
Desse modo, rejeito o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
10/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/12/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
18/09/2024 10:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
16/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/09/2024 02:33
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 13/09/2024
-
30/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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30/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 18:16
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
22/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
22/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de NUBIA CORDEIRO em 21/05/2024
-
18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de NUBIA CORDEIRO em 17/05/2024
-
14/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
13/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
09/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
09/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA COSTA DE SOUZA MORAES em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/05/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/05/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/04/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA COSTA DE SOUZA MORAES
-
22/04/2024 18:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIA FERNANDA COSTA DE SOUZA MORAES
-
16/04/2024 00:48
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de NUBIA CORDEIRO em 01/02/2024
-
25/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CORDEIRO
-
24/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/01/2024 16:07
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/12/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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