TRT1 - 0100946-29.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:42
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 11:58
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALMEIDA BREZZI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALMEIDA BREZZI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE ALMEIDA BREZZI em 30/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e817faf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação a RAPAHEL ALMEIDA BREZZI, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de embargos de terceiro.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo executado, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Tratando-se de incidente na execução, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, já que a Lei n.º 13.467/2017 não previu condenação em honorários sucumbenciais na fase de execução, na Justiça do Trabalho.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO -
11/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO
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11/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA BREZZI
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11/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALMEIDA BREZZI
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11/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALMEIDA BREZZI
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11/12/2024 17:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/12/2024 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RAPHAEL ALMEIDA BREZZI
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11/12/2024 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de GUSTAVO ALMEIDA BREZZI
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11/12/2024 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ANDRE ALMEIDA BREZZI
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15/10/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/10/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALMEIDA BREZZI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALMEIDA BREZZI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE ALMEIDA BREZZI em 07/10/2024
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA BREZZI
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12/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALMEIDA BREZZI
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12/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALMEIDA BREZZI
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11/09/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO
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23/08/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/08/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2024 15:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/08/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2024 11:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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