TRT1 - 0040500-35.2000.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de NILTON LIMA PEREIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7a72c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido adotados por este Juízo, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se que os executados estejam incluídos no BNDT e SERASAJUD.
Decorrido o período acima, o processo deverá ser sobrestado, dando-se início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON LIMA PEREIRA -
20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LIMA PEREIRA
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20/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/01/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SDM SUL ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILTON LIMA PEREIRA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SDM SUL ENGENHARIA LTDA
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LIMA PEREIRA
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02/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/10/2024 11:49
Desarquivados os autos
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21/02/2024 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILTON LIMA PEREIRA em 19/02/2024
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08/02/2024 17:40
Registrada a inclusão de dados de SDM SUL ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LIMA PEREIRA
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22/01/2024 22:08
Determinada a inclusão de dados de SDM SUL ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/01/2024 20:04
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/10/2023 12:11
Desarquivados os autos
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30/09/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 13:30
Arquivados os autos provisoriamente
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de NILTON LIMA PEREIRA em 04/09/2023
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10/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NILTON LIMA PEREIRA
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08/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/06/2023 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2022 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de SDM SUL ENGENHARIA LTDA em 25/11/2022
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11/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SDM SUL ENGENHARIA LTDA
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10/11/2022 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2000
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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