TRT1 - 0101484-33.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FELIX BRAGA
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12/03/2025 11:44
Expedido(a) alvará a(o) WALTER FELIX BRAGA
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10/03/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.123,89)
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06/03/2025 22:28
Transitado em julgado em 07/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de WALTER FELIX BRAGA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALTER FELIX BRAGA em 17/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3a02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA CONSORCIO QUEIROZ GALVÃO-IESA ajuizou ação de consignação em pagamento em face de WALTER FELIX BRAGA postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$3.123,89, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
Consignação do valor ofertado realizada através de depósito judicial, conforme documento de ID ee4abfb.
Devidamente notificado, o consignatário concordou em receber o valor consignado, conforme certidão de ID 4f21e4f e ID 4995d53.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$3.123,89, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID 41cf73f, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$62,48, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao consignatário pelo depósito de ID ee4abfb.
Dados bancários do consignatário no id. 4995d53 Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA -
21/01/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FELIX BRAGA
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21/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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21/01/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,48
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21/01/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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21/01/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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21/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FELIX BRAGA
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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02/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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02/12/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO QUEIROZ GALVAO-IESA
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04/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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