TRT1 - 0100848-26.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ADONAI ATACADISTA LTDA
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9855db2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MONIQUE DA SILVA DUARTE Recorrido(a)(s): ADONAI ATACADISTA LTDA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 157; artigo 187; artigo 421; artigo 422; artigo 884; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da CLT: 3º, 8º, parágrafo único, 66, 71, 460, 468, 483, a, 791-A e 818, I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; artigo 896; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, ela se coaduna com a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 136, de observância obrigatória.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DA SILVA DUARTE -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA DUARTE
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de MONIQUE DA SILVA DUARTE
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13/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADONAI ATACADISTA LTDA em 17/02/2025
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13/02/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ADONAI ATACADISTA LTDA
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA DUARTE
-
03/02/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE DA SILVA DUARTE - CPF: *54.***.*38-60
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22/01/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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21/01/2025 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADONAI ATACADISTA LTDA em 19/12/2024
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11/12/2024 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADONAI ATACADISTA LTDA
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03/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA DUARTE
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02/12/2024 12:14
Conhecido o recurso de MONIQUE DA SILVA DUARTE - CPF: *54.***.*38-60 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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02/11/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-26.2023.5.01.0037 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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