TRT1 - 0100695-17.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLEYSON ROSA DE SOUZA em 13/05/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100695-17.2024.5.01.0244 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO AGRAVANTE: GLEYSON ROSA DE SOUZA, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO AGRAVADO: GLEYSON ROSA DE SOUZA, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os agravos de petição e, no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao da PETROBRAS, para determinar que, na atualização do crédito exequendo, seja aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros moratórios equivalentes à TR e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil), a qual já engloba os juros (até 29.08.2024), sendo que, a partir de 30.08.2024, deve ser utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, e, por unanimidade, em negar provimento ao do exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSON ROSA DE SOUZA -
28/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSON ROSA DE SOUZA
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24/04/2025 11:05
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido
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24/04/2025 11:05
Conhecido o recurso de GLEYSON ROSA DE SOUZA - CPF: *23.***.*63-63 e não provido
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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27/02/2025 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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30/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d358de proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo os agravos de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSON ROSA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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