TRT1 - 0100307-17.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMAJARA FERREIRA CORREA em 06/06/2025
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26/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fd171 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: IMAJARA FERREIRA CORREA RECORRIDO: CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Vistos etc. O cerne da presente controvérsia é a declaração da existência de vínculo de emprego, em razão da alegada fraude na “pejotização”, isto é, de possível burla à legislação trabalhista mediante formalização de contratação por intermédio de pessoa jurídica, com aparência de relação civil/comercial. É exatamente essa a matéria objeto do Tema 1389 do STF, que abrange, expressamente, “a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” e “a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Assim, a discussão presente nestes autos guarda estreita pertinência com o leading case em trâmite na Suprema Corte. Nesse cenário, a determinação de suspensão nacional proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, em 14/4/2025, deve ser observada, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, de modo a preservar a uniformidade e segurança jurídica quanto ao julgamento da matéria constitucional controvertida. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1389 da Repercussão Geral. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMAJARA FERREIRA CORREA -
25/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IMAJARA FERREIRA CORREA
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25/05/2025 09:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/05/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/05/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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