TRT1 - 0100573-66.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DOS SANTOS em 22/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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08/09/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA COSTA DOS SANTOS em 04/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa46db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se a liberação do FGTS depositado pela reclamada.
Nos termos do Provimento nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Reclamante: ANGELICA COSTA DOS SANTOS CPF: *22.***.*81-83 CTPS: 94.918, série 151/RJ PIS nº: *00.***.*89-51 Admissão: 02/06/2014 Demissão: 10/06/2022 Reclamada: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG CNPJ: 03.***.***/0001-70 Dê-se ciência.
Após, sem manifestações, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA COSTA DOS SANTOS -
19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 02:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.328,29)
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01/04/2025 15:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.646,49)
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01/04/2025 15:19
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 445,50)
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01/04/2025 15:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.036,14)
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01/04/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.454,99)
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec7084 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15. 2.
As demais parcelas (06) - crédito líquido da autora e honorários advocatícios, acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta da patrona da autora (ID. e6ce042), sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, e/ou FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 4.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 5.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará à autora, observados os dados bancários de ID. e6ce042, ante o reconhecimento da dívida. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA COSTA DOS SANTOS -
31/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2025 11:10
Iniciada a execução
-
29/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97060a proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100573-66.2022.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: ANGELICA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id - c12d6ce Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 26 de fevereiro de 2025 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/02/2025 08:25
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/01/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100573-66.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: ANGELICA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): ANGELICA COSTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA COSTA DOS SANTOS -
21/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
-
14/01/2025 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/12/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 13:35
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/03/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/02/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/02/2024
-
15/02/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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02/02/2024 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.245,94
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02/02/2024 10:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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02/02/2024 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA COSTA DOS SANTOS
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30/01/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/12/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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21/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/11/2023 16:43
Convertido o julgamento em diligência
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15/09/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2023 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2023 12:23
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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30/06/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT ciente)
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24/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
-
23/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 10:26
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 10:26
Audiência de instrução cancelada (05/09/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/02/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/02/2023 10:13
Audiência de instrução designada (05/09/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2023 11:33
Audiência inicial realizada (01/02/2023 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2023 15:05
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:40
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/10/2022 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA COSTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 14:24
Audiência inicial designada (01/02/2023 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/08/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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