TRT1 - 0100463-37.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAYSE ALENCAR VIEIRA em 18/06/2025
-
12/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
03/06/2025 15:45
Expedido(a) alvará a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
03/06/2025 15:45
Expedido(a) alvará a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
22/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc284e proferido nos autos.
DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à Autora pelos depósitos existentes. 3.
Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5.
Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI -
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
19/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 15:38
Iniciada a execução
-
16/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAYSE ALENCAR VIEIRA em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
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14/04/2025 20:50
Homologada a liquidação
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14/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/03/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100463-37.2024.5.01.0201 : DAYSE ALENCAR VIEIRA E OUTROS (1) : CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI DESTINATÁRIO(S):DAYSE ALENCAR VIEIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE ALENCAR VIEIRA -
14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAYSE ALENCAR VIEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf05286 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI -
19/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
19/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
19/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
19/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 15:36
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 15:36
Transitado em julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:44
Decorrido o prazo de CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:44
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:44
Decorrido o prazo de DAYSE ALENCAR VIEIRA em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
27/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
27/01/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
27/01/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,05
-
27/01/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE LUIZ VIEIRA
-
27/01/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAYSE ALENCAR VIEIRA
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27/01/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a DAYSE ALENCAR VIEIRA
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27/01/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
27/01/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b7222 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE ALENCAR VIEIRA - JOSE LUIZ VIEIRA -
21/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
21/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
21/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
21/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
06/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
06/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
03/12/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 17:10
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 10:36
Audiência una realizada (06/11/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI em 18/07/2024
-
15/07/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
29/06/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
26/04/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DAYSE ALENCAR VIEIRA em 16/04/2024
-
09/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) CLOMATECH TECNOLOGYS EIRELI
-
09/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
08/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE ALENCAR VIEIRA
-
08/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/04/2024 13:38
Audiência una designada (06/11/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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