TRT1 - 0100462-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c0b6c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025, ID 1cba5c5, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e4b1fff. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/04/2025, ID fc50f8e, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 76b2593.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
01/07/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
13/05/2025 00:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4d8e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela 1ª Reclamada, condenando-a pagar ao Reclamante-embargado multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (artigo 1.026, §2º, do CPC), por embargos protelatórios.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
30/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/04/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f481bef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id. d849020, eis que não comprovado quaisquer erros, junto ao sistema E-Social, que justifiquem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª Reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8092f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e reconhecer a rescisão indireta do contrato em 07/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 09/02/2024, nos limites do pedido, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de dezembro de 2023; -07 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 09/02/2024; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -06/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO -
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
05/03/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/03/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
05/03/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
21/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
30/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc9e84 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 11:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
-
02/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
27/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/04/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
04/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100033-79.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 11:30
Processo nº 0101226-26.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Aparecida Pinto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 16:40
Processo nº 0101198-94.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 14:55
Processo nº 0011134-47.2013.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Sergio Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2013 14:00
Processo nº 0101002-42.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 11:45