TRT1 - 0101149-24.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:59
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 21:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 21:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 21:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.505,00)
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21/05/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.995,00)
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25/03/2025 21:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 21:39
Iniciada a execução
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25/03/2025 21:39
Transitado em julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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25/03/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS
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25/03/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 16:41
Audiência una realizada (25/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS em 03/02/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTOS DA COSTA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS ANGELO DA SILVA em 29/01/2025
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24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a59eac proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica o juízo que a parte autora requer a alteração da modalidade da realização da audiência, de presencial para telepresencial, sem apontar justificativa robusta ou comprovar motivo plausível para a ausência do comparecimento presencial. Ademais observa este juízo que, com as audiências presenciais, a prestação jurisdicional tem ocorrido de forma mais produtiva, sem as intercorrências técnicas e os problemas de conexão, rotineiros das audiências telepresenciais.
Assim sendo, fica mantida a audiência presencial e todas as determinações anteriores, por não vislumbrar conveniência no requerimento da parte, tudo nos termos do art.765 da CLT.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS -
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS
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23/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTOS DA COSTA
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13/12/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS ANGELO DA SILVA
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11/12/2024 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101149-24.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS RECLAMADO: AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 25/03/2025 09:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24093017062907100000211573076?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS -
11/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/10/2024 20:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS RIVAL DE GUADALUPE LTDA
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11/10/2024 20:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALBERTO BAPTISTA IZAIAS
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11/10/2024 20:16
Audiência una designada (25/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 20:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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