TRT1 - 0101231-31.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 17:23
Iniciada a execução
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28/04/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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19/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf68fd3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Inicialmente, registro da decisão de cálculo, #id:9e9bca0, apenas para fins de ajuste estatístico no sistema e-gestão.
Verifica-se que o processo principal permanece em análise recursal no E.
TRT.
A ré requereu o parcelamento do valor que entende devido, o que foi deferido por este juízo.
Assim, mantenho o despacho #id:ca3025c na íntegra, inclusive em relação ao depósito fundiário.
Aguardem-se os demais depósitos. \lmp NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA -
13/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA
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13/03/2025 15:23
Homologada a liquidação
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13/03/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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29/01/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3025c proferido nos autos.
DESPACHO A ação principal continua pendente de julgamento no E.
TRT.
Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 05 dias, na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e dê-se ciência à Ré do presente despacho, bem como para que promova de imediato o pagamento, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independente de manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária, devendo o valor relativo ao FGTS ser depositado na conta vinculada junto à CEF. LMP NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA -
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA
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21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/01/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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26/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA em 25/11/2024
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25/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA
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12/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/11/2024 19:31
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/11/2024 19:25
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 10:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 297267c) para Impugnação
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA em 06/11/2024
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06/11/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEICI LUCIA SOUSA DA FONSECA PALHETA
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24/10/2024 05:59
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 09:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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