TRT1 - 0100067-88.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA em 12/09/2025
-
21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafed48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A Reclamante concordou com os valores apresentados pela REclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:5d611b5 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.007,58CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.300,06HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 742,06IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 200,99 Total Devido pelo Reclamado: R$ 10.250,69 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA BARBOSA DE SOUZA -
20/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
-
20/08/2025 14:47
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cccf61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 10:50
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 10:50
Transitado em julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA em 23/06/2025
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07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
-
05/06/2025 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/06/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
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05/06/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
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24/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/04/2025 11:02
Audiência una realizada (24/04/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e075c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o Ato 39/2025 da Corregedoria deste E.
TRT 1a Região, que suspendeu o expediente presencial nos dias 24 e 25/04/2025, converto a presente audiência para a modalidade virtual, mantendo o mesmo dia e horário anteriormente designados.
As partes, advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a sala virtual de audiências pela plataforma Zoom Meetings através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha de ingresso é 02VTNIT.
Ficam mantidas as demais determinações.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA BARBOSA DE SOUZA -
01/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
-
01/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100067-88.2025.5.01.0245 : FLAVIA BARBOSA DE SOUZA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): FLAVIA BARBOSA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 24/04/2025, às 10:00 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA BARBOSA DE SOUZA -
10/03/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/03/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
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04/02/2025 14:08
Audiência una designada (24/04/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/02/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100067-88.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
19/01/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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