TRT1 - 0101054-54.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
-
18/08/2025 09:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de37be4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente , #id:42966d4, em 24/07/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição do exequente por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) agravados.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - ANTONIO ROBSON GONCALVES - SIMAO STOCK MIGUEL - JOSEMAR INACIO DA ROCHA - HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
24/07/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
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18/07/2025 20:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
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30/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/06/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/06/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
27/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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17/03/2025 10:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ba8d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão à reclamante, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A decisão atacada não procedeu nenhuma determinação para o crédito devido nos autos fosse habilitado no processo de recuperação.
Apenas informou que ocorrerá a habilitação após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
E tal procedimento ocorrerá caso não venha o autor a requer nos autos outros procedimentos possíveis em face da executada que se encontra sob o regime de recuperação judicial.
E até o momento não foi apresentado nos autos nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas houve o requerimento de tal procedimento na petição inicial da presente ação de cumprimento Improcedentes os embargos do exequente. Por todo o exposto, julgo improcedentes ambos os embargos de declaração. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
11/03/2025 22:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
17/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea8f31 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE e PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 946c70a, com concordância da autora sob id a0f56cb.
Homologo as contas de id 946c70a e a atualização de id 850b85c, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 16.344,14, equivalentes a 1.245.950,35 IDTR's ao autor e R$ 92,14, equivalentes a 7.024,04 IDTR's ao INSS, em 21/01/25.
Custas de R$ 300,00, pela ré.
Considerando-se instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF no processo 0101586-28.2016.5.01.0047, em face de PRÓ SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67; Remeta-se à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, através do email [email protected], planilha modelo disponibilizada na rede na 48 VTRJ, devidamente preenchida com os dados obrigatórios (cálculos), a fim de que o crédito do(a) exequente seja incluído no REEF acima instaurado, certificando-se nos autos.
Sem prejuízo da determinação acima, altere-se, a condição da reclamada PRÓ SAUDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT para constar POSITIVA com suspensão de exigibilidade do débito.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE -
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
21/01/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/01/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/10/2024 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/10/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 11:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
02/09/2024 18:18
Declarada a incompetência
-
02/09/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
28/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/08/2024 14:53
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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