TRT1 - 0100868-38.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/09/2025
-
15/09/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100868-38.2022.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCIANO BATISTA MUHAMMAD EL QAT, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: LUCIANO BATISTA MUHAMMAD EL QAT, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante para acrescentar à condenação (i) as diferenças de comissões, em virtude dos estornos realizados por cancelamento ou troca, (ii) diferenças dos prêmios pagos e os reflexos em RSR, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, (iii) horas extras postuladas no item "e" e reflexos, 30 minutos com adicional de 50% e 100%, em razão dos intervalos intrajornada irregularmente concedidos, intervalo interjornada com adicional de 50%, conforme se apurar em liquidação, domingos e feriados em dobro e reflexos, em conformidade com o item "h", (iv) da PLR proporcional, (v) para determinar que a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento, sendo na fase judicial até 29/08/2024, a incidência da SELIC Composta, conforme decidiu o STF e a partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC Composta-IPCA (art. 406 CC), bem como para (vi) majorar o percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada para 15%.
Custas de R$20.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$100.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BATISTA MUHAMMAD EL QAT -
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BATISTA MUHAMMAD EL QAT
-
20/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de LUCIANO BATISTA MUHAMMAD EL QAT - CPF: *51.***.*32-61 e provido em parte
-
20/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
15/08/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/08/2025 10:52
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
01/07/2025 12:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/06/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/06/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
-
03/05/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
21/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000938-51.2011.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2021 16:21
Processo nº 0000938-51.2011.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 15:34
Processo nº 0100459-49.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilma Maria Batista Domingues Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 15:57
Processo nº 0100777-65.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisela Cabral Schiavo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 18:14
Processo nº 0100868-38.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 14:19