TRT1 - 0100558-97.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/06/2025
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 16/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
30/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
30/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
30/05/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/05/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100558-97.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA RECLAMADO: PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Manifestação(Manifestação INÍCIO,HONORÁRIOS E PRAZO LAUDO) - 1cab7f1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME -
25/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
25/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
25/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
25/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d5410 proferida nos autos.
Nego processamento ao agravo de petição interposto pela parte ré.
O pronunciamento judicial de ID. 1535e31 ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, submete-se, assim, à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Portanto, não recebo o agravo de petição por atacar decisão interlocutória não terminativa nos termos do art. 897, a c/c art. 893, IV,§1º, ambos da CLT e S. 214 do C.
TST.
Intimem-se.
Prossiga-se na forma do id 1535e31.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA -
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
13/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
13/05/2025 09:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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13/05/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2025 08:16
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/05/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100558-97.2022.5.01.0052 : MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA : PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de honorários e para, querendo, manifestar-se de forma específica e fundamentada no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita quanto aos honorários e preclusão sobre a matéria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA -
01/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
01/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
01/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
01/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1535e31 proferido nos autos.
Ante a divergência dos cálculos apresentados, determino a realização de prova técnica às expensas da parte ré e nomeio o(a) Dr.(a).Maysa Infante Baptista Intime-se o(a) expert para que estime seus honorários, no prazo de 5 dias.
Estimados os honorários, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários e para, querendo, manifestar-se de forma específica e fundamentada no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita quanto aos honorários e preclusão sobre a matéria.
Caso o(a) perito(a) aceite o encargo, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o(a) perito(a) para entrega do laudo pericial em 30 dias.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de dez dias, para manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão.
Impugnado o cálculo pericial ou solicitados esclarecimentos, intime-se o i. perito para se manifestar em 15 dias.
Por fim, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME - POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA - COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME -
27/04/2025 04:51
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
25/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
25/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
25/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
25/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100558-97.2022.5.01.0052 : MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA : PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação da impugnação de calculos, em 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA -
26/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
24/02/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/02/2025 18:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
29/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
29/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
17/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dab9ee proferido nos autos.
Vistos, Indefiro o requerimento id 0e7ab2d.
Com efeito, constitui ônus das partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (Art.879, § 1º-B, CLT, incluído pela Lei nº 10.035, de 2000).
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA -
10/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
10/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/12/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 15:43
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 06/12/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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22/11/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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22/11/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 05/11/2024
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05/11/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
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23/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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23/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 18/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 18/10/2024
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08/10/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
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05/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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05/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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05/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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05/10/2024 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/10/2024 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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24/08/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/08/2024 14:29
Cancelada a liquidação
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23/08/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 08:45
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
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25/01/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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25/01/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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25/01/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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25/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/01/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/01/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/01/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/01/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/11/2023 13:35
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/11/2023 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
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23/11/2023 11:53
Homologada a Transação
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23/11/2023 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA em 14/06/2023
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06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
05/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2023 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2022 09:25
Juntada a petição de Réplica
-
24/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FERREIRA DA SILVEIRA
-
26/10/2022 11:24
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2022 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2022 12:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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11/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO em 23/08/2022
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 23/08/2022
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10/08/2022 23:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2022 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/07/2022 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARIA DA GRACA LTDA
-
14/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
14/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO NASCIMENTO
-
14/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA
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14/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMBUSTIVEIS LOBINHO LTDA - ME
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14/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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