TRT1 - 0100515-12.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b2f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JACIRA DE BRITO NOGUEIRA GOMES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 10/05/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - adicional de insalubridade em grau médio apenas de 10/05/2019 (marco prescricional) a dezembro de 2021 (pois a autora começou a receber o adicional em grau médio em janeiro de 2022), no percentual de 20% sobre o piso salarial da COMLURB, conforme normas coletivas.
Julgo procedentes, ainda, os reflexos em férias com adicional 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na elaboração do laudo, ratifico a homologação dos honorários em periciais em R$ 3.100,00 (ID. bf089b1), que deverão ser pagos pela ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo, também, a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA DE BRITO NOGUEIRA GOMES -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100515-12.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: JACIRA DE BRITO NOGUEIRA GOMES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: Instrução: 07/04/2025 às 12:10 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. Atenção: Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062008c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, notificando-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ato contínuo, dê-se vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias, ficando cientes de que impugnações genéricas serão recebidas como mero inconformismo.
Vindo a impugnação, ao perito para se manifestar pelo prazo de 5 dias, intimando-se as partes para ciência da resposta, pelo mesmo prazo.
Ficam cientes ainda de que não haverá oportunidade para apresentação de novas impugnações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA DE BRITO NOGUEIRA GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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