TRT1 - 0101600-42.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/09/2025 17:39
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 17:39
Transitado em julgado em 16/09/2025
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23/09/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/06/2025
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17/06/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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27/05/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a284c8 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor RAFAEL BAPTISTA, em 06/03/2025, ID nº af40759, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 84fe3d4. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 15/05/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as recorridas para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
15/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
15/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
15/05/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL BAPTISTA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL BAPTISTA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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03/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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03/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAPTISTA
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03/04/2025 09:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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01/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 31/03/2025
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149b41b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
13/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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13/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9aaa98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA a pagar ao reclamante RAFAEL BAPTISTA, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Lançado o marco prescricional em 30/09/2019.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 1.528,43, calculadas sobre R$ 76.421,57, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
20/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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20/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
20/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAPTISTA
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20/02/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.528,43
-
20/02/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BAPTISTA
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19/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 13:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 13:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 29/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
14/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAPTISTA
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01/01/2025 17:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 13:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/12/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf901a9 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de 48 horas para informar se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
11/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
11/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
11/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAPTISTA
-
11/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/12/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAPTISTA
-
03/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/11/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 27/11/2024
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23/11/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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30/10/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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17/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/11/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/10/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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