TRT1 - 0100683-46.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES em 25/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 24/06/2025
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09/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
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06/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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06/06/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES sem efeito suspensivo
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06/06/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 05/06/2025
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15/05/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87d52f9) para Agravo de Petição
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9c951 proferida nos autos.
Vistos.
Pretende a parte autora a responsabilização do ente terceiro PADARIA NOVA GERAÇÃO VILA DA PENHA LTDA ao imputar a condição de sucessor trabalhista da então ré DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA., que encerrou suas atividades econômicas.
A sucessão trabalhista (de empregadores) é um instituto estatuído pelos artigos 10, 448 e 448-A da CLT e pela OJ nº 261 da SDI-1 do C.
TST, com escopo de resguardar o crédito trabalhista e não vulnerar ainda mais o trabalhador, diante da dinâmica do rearranjo do mundo do capital para fins de expansão, crescimento e competitividade.
Todavia, essencial sublinhar que, em conformidade ao Enunciado nº 59 da 2ª Jornada de Direito Comercial, que “a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB.” Nesse desafio de buscar solvabilidade patrimonial da execução, a deflagração da sucessão do empregador, em face do vaticinado no art. 448-A da CLT, como regra, engendra a responsabilidade do sucessor pela integralidade da dívida, salvo se restar demonstrada fraude, hipótese em que o ente jurídico sucedido responderá solidariamente, com arrimo no art. 448-A, parágrafo único da CLT e corroborado aos art. 9º da CLT e art. 942 do CCB/02. Tornaram-se comuns no mercado os entes transferirem sua unidade econômico-produtivo para outros atores socioeconômicos, por meio de mudanças de sócios, de concessões, de privatizações, de reorganizações societárias como fusões, cisões, desmembramentos).
Nessa esteira, resta essencial concluir que nessas operações o sucessor recebe não somente ativos saudáveis, insumos, clientela, fundo de comércio, marca, como também o passivo do empregador sucedido (bônus e ônus).
Diante do trespasse da atividade econômica, oportuno ponderar que o sucessor deverá responder pelo histórico da relação de trabalho (passado, presente e futuro), quando configurados requisitos: -Alteração na forma ou na roupagem jurídica do empregador, seja intraempresarial ou interempresarial) -Transferência/ modificação do comando final (mudança da titularidade diretiva, ainda que parcial) -Continuidade da relação de emprego Todavia, nota-se que a 3ª e última característica se encontra mitigada por uma visão mais contemporânea, não sendo um pressuposto fático indispensável e sine qua non, a ponto que sua ausência não tem o condão de desfigurar a consumação de uma sucessão de empregadores, à luz do princípio protetivo ao trabalhador, da primazia da realidade e conforme interpretação do art. 9º da CLT.
Diante do acervo documental colacionado e extraído de ferramentas eletrônicas, nota-se que não restam configurados os elementos fáticos acima sublinhados.
Não há comprovação robusta do aproveitamento da logística, da mão de obra, dos bens materiais e imateriais do estabelecimento empresarial de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
Registre-se que desenvolver a atividade econômica no mesmo local onde a ré desempenhava sua atividade comercial, por si só,não tem o condão de caracterizar a sucessão trabalhista.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT). Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES -
13/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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13/05/2025 15:31
Proferida decisão
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13/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee52095 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES -
08/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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08/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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17/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 03/02/2025
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23/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9e5a0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES -
17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
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17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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17/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/11/2024 17:03
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/09/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 10:32
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
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24/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:45
Registrada a inclusão de dados de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 12:45
Registrada a inclusão de dados de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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01/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/06/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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14/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES em 06/06/2024
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28/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES
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27/05/2024 12:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 16/05/2024
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09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
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07/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 13/03/2024
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12/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/03/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
04/03/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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04/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/10/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES em 17/10/2023
-
03/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:27
Expedido(a) edital a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES
-
29/09/2023 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 12:13
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES
-
29/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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29/08/2023 09:53
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/07/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
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26/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2023 15:53
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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17/05/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 16/05/2023
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12/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
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11/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2023 23:55
Iniciada a execução
-
09/05/2023 23:55
Transitado em julgado em 27/04/2023
-
08/05/2023 14:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2023 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2023 04:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b97f2ed) para Contrarrazões
-
23/02/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. sem efeito suspensivo
-
18/02/2023 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/02/2023 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/02/2023 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 31/01/2023
-
30/01/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
30/01/2023 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. sem efeito suspensivo
-
28/01/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/01/2023 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
07/12/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
07/12/2022 08:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
01/12/2022 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2022 09:52
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2022 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
21/11/2022 14:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
19/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 18/11/2022
-
18/11/2022 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/11/2022 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
04/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
04/11/2022 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,13
-
04/11/2022 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
30/08/2022 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 29/08/2022
-
20/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
19/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
19/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 05/08/2022
-
28/07/2022 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 13:55
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
01/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/05/2022 23:38
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 12/05/2022
-
12/05/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
04/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/04/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/04/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 10:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/04/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/04/2022 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Dr Alan _ Miguel Angelo)
-
24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 23/11/2021
-
13/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
12/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
09/11/2021 15:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/04/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA. em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 28/09/2021
-
28/09/2021 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/09/2021 20:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas)
-
08/09/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas e Dados para Audiência)
-
04/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
02/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
02/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/08/2021 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2021 21:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/08/2021 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
17/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES em 16/08/2021
-
12/08/2021 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA OLIVEIRA PINHEIRO MARCONDES LTDA.
-
10/08/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO MONSORES MARCOLINO MENDES
-
10/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/08/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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