TRT1 - 0100660-64.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/07/2024 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9378b7 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. GILSON ELMO CALLEGARIORecorrido(a)(s):1. FUNDAÇÃO ANTÔNIO E HELENA ZERRENNER INSTITUIÇÃO NACIONAL DE BENEFICÊNCIA2. AMBEV S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. a076d76 ).Dispensado o preparo, ante o benefício de justiça gratuita concedido em sentença (Id. 5974ac9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de SaúdeA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Registra-se, por oportuno, que os trechos transcritos sob ID. 6a76a1b não pertencem ao acórdão recorrido.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ELMO CALLEGARIO
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21/06/2024 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON ELMO CALLEGARIO
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14/03/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/03/2024
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11/03/2024 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ELMO CALLEGARIO
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28/02/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON ELMO CALLEGARIO - CPF: *95.***.*77-34
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22/02/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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16/02/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/10/2023
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24/10/2023 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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16/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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16/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ELMO CALLEGARIO
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11/10/2023 15:25
Conhecido o recurso de GILSON ELMO CALLEGARIO - CPF: *95.***.*77-34 e não provido
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28/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2023
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27/09/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/09/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2023 11:03
Retirado de pauta o processo
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:49
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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31/08/2023 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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