TRT1 - 0101156-85.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e758372 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 49e2c6a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 503.904,42Imposto de Renda………………………… R$ 39.474,14INSS ...................…….........…………..…….
R$ 104.119,99Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 81.628,26TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 729.126,81 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.ta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75f610 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifico, neste ato, que a impugnação da ré em relação aos cálculos do autor versa, exclusivamente, acerca do "índice de correção monetária o IPCA-E, incidente até a data de ajuizamento da ação, sendo cabível, após, tão somente a taxa SELIC, portanto, sendo certo, ademais, que – no PJeCalc, esta deve ser utilizada na aba “Juros de Mora” – Selic – Fazenda Nacional, a fim de que não integre a base de cálculo do Importo de Renda apurado, na forma da OJ nº 400, da SBDI – I, do C.
TST.
A correção monetária (IPCA-E) deverá combinar índice “Sem Correção” a partir da data de ajuizamento da ação, na forma já exposta".
Analisando os cálculos juntados pelas partes, verifico que assiste razão à reclamada.
Assim, reconsidero o despacho do #id:ec9c9a0 e destituo o perito sem demérito.
Intimem-se as partes e o perito, após voltem conclusos para homologação dos cálculos do #id:c8f920f. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. -
29/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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13/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 10:26
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: b2ae447) para Manifestação
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 20/08/2024
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19/08/2024 13:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 11d0c69) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
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06/08/2024 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
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24/04/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 15:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 19/04/2024
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19/04/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
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08/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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26/03/2024 16:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*07-17
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01/03/2024 20:42
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 EM MESA ()
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16/02/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 09/02/2024
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08/02/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
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30/01/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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30/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/01/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/01/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/01/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 08:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
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12/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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30/11/2023 15:01
Conhecido o recurso de ELIZABETE QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*07-17 e provido em parte
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28/11/2023 13:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:09
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Presencial ()
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20/09/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/09/2023 12:02
Retirado de pauta o processo
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25/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2023
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24/08/2023 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:40
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 11:00 JFGF ()
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07/08/2023 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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