TRT1 - 0100530-81.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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05/09/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 26/08/2025
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100530-81.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: JONAS FERREIRA LESSA RECLAMADO: RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos: JONAS FERREIRA LESSA, qualificado na petição inicial de ID . 0c219b9, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, postulando, na forma de suas razões, os pedidos elencados na exordial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00.
Inicial com procuração e documentos.
Conciliação recusada.
Regularmente citada, a reclamada não apresentou contestação.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias prejudicadas. É o relatório. Fundamentação O reclamante afirma que foi contratado pela ré em 01/10/2007, tendo sido dispensado em 22/03/2010 e que na ocasião não recebeu o documento PPP assinado pelo médico do trabalho.
Posteriormente afirma que “o documento do período trabalhado na empresa, não foi preenchido corretamente e foi entregue ao empregado, com ausência de informações importantes, que comprovam o labor insalubre do autor enquanto empregado da reclamada”, razão pela qual requer “o fornecimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, ASSINADO PELO MEDICO DO TRABALHO E devidamente corrigidos e preenchidos de acordo com a Instrução Normativa do INSS, para fins de comprovação do período trabalhado, junto à Previdência Social”.
A parte autora junta aos autos PPP de ID. 42c31c8, apontando em emenda de id. ecff92 os pontos a serem corrigidos.
Devidamente intimada, a ré quedou-se inerte quanto à emenda da parte autora.
Assim sendo, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar que a reclamada providencie a retificação e juntada do PPP do reclamante, em conformidade com os parâmetros técnicos apontados em manifestação de id. ecff92f.
Assim, deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento, além disso, deve ser observada a metodologia e os procedimentos de avaliação ambiental dispostos nas Instruções Normativas MTE/SSST nº 1 e 2, de 20 de dezembro de 1995, devendo ser preenchido os itens 15.4 e 15.5, bem como deve ser exposto o CPF dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica.
A reclamada deverá realizar a juntada do PPP nos autos no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia da reclamada, será aplicada no caso multa de R$ 100,00 por dia à parte ré pelo descumprimento da obrigação de fazer, limitada a R$5.000,00. Justiça Gratuita Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §3o, CLT, considerando que a parte Reclamante declara não ter condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Honorários Advocatícios Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3o, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2o, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que ora arbitro pela obrigação de fazer da condenação (honorários advocatícios da parte Reclamante). ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a realizar a retificação e entrega do PPP ao autor, nos termos da fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de 10,64, observado o valor mínimo constante do art. 789 da CLT, considerado o valor da condenação, ora arbitrado em R$500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI -
12/08/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA LESSA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76822a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a realizar a retificação e entrega do PPP ao autor, nos termos da fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de 10,64, observado o valor mínimo constante do art. 789 da CLT, considerado o valor da condenação, ora arbitrado em R$500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONAS FERREIRA LESSA -
18/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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18/07/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/07/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JONAS FERREIRA LESSA
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28/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 17:42
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 15/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100530-81.2021.5.01.0047 : JONAS FERREIRA LESSA : RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI -
06/05/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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06/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/01/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8752f4 proferido nos autos.
Defere-se ao autor o prazo de 15 dias para que apresente emenda à inicial , conforme Acórdão de ID 0538d4f, com indicação precisa do que deve ser corrigido e/ou complementado.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS FERREIRA LESSA -
11/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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11/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/11/2024 11:35
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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07/04/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 25/03/2024
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13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 15/02/2024
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23/01/2024 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONAS FERREIRA LESSA sem efeito suspensivo
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12/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/01/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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10/11/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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26/10/2023 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/10/2023 17:17
Indeferida a petição inicial
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22/08/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2023 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 01/06/2023
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25/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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23/05/2023 16:01
Expedido(a) mandado a(o) RAYRONY GUARRILHEIRO GONCALVES
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22/05/2023 16:35
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 10:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/05/2023 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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09/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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09/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 16:08
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 16:08
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA LESSA em 29/11/2022
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22/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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02/09/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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02/09/2022 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO ENDEREÇO)
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03/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA LESSA em 02/05/2022
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09/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA LESSA em 22/03/2022
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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06/03/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/03/2022 14:15
Revogada a decisão anterior (sentença)
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03/03/2022 14:15
Cancelada a liquidação
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03/03/2022 14:14
Iniciada a liquidação
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03/03/2022 14:14
Transitado em julgado em 10/02/2022
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15/02/2022 11:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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26/10/2021 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 25/10/2021
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09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
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09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:52
Expedido(a) edital a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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07/10/2021 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONAS FERREIRA LESSA sem efeito suspensivo
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07/10/2021 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/10/2021 09:23
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/10/2021 12:08
Encerrada a conclusão
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05/10/2021 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA LESSA em 04/10/2021
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04/10/2021 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/09/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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21/09/2021 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2021 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/09/2021 14:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/11/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2021 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/08/2021 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2021 18:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2021 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 19/08/2021
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27/07/2021 18:27
Expedido(a) notificação a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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26/07/2021 16:15
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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26/07/2021 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2021 13:16
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (23/07/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIAL OESTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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07/07/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA LESSA
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07/07/2021 13:23
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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