TRT1 - 0101231-19.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1c3b6 proferido nos autos.
DECISÃO Tendo que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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29/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2025 14:27
Iniciada a execução
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/05/2025
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06/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9379ca6 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por não impugnados e por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID acd884f, fixando o valor da condenação no total de R$118.598,13, conforme abaixo discriminado: R$ 99.672,56 , o valor do autor; R$ 7.762,45, o valor do INSS; R$ 10.163,12, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 1.000,00, o valor de custas judiciais. R$ 4.207,63, o valor de honorários devidos pelo autor; Tendo em vista ser a parte autora detentora da gratuidade de justiça, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade, nesse sentido, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ R$118.598,13, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA ALVES GOMES SANDONATO -
05/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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05/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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05/05/2025 18:10
Homologada a liquidação
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05/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 15/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101231-19.2022.5.01.0205 : GLORIA ALVES GOMES SANDONATO : MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): GLORIA ALVES GOMES SANDONATO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos no prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA ALVES GOMES SANDONATO -
01/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 18/03/2025
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14/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5021002 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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07/03/2025 14:26
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 09:47
Transitado em julgado em 08/11/2024
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b3298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA ALVES GOMES SANDONATO -
14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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14/02/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 14/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 08/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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05/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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23/10/2024 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/10/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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22/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/10/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 17/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb3cce proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 21/10/2024 14:00 PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA AS SALAS DA PAUTA DA TARDE.
PAUTA DA MANHÃ POSSUI OUTRO LINK. *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
-
11/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/10/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 10:56
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
-
12/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/04/2024 13:04
Audiência de instrução designada (21/10/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 13:04
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 12:47
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/04/2023
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14/03/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de GLORIA ALVES GOMES SANDONATO em 06/03/2023
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25/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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24/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/02/2023 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 07:59
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA ALVES GOMES SANDONATO
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09/11/2022 07:59
Expedido(a) notificação a(o) MIG COSTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/11/2022 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2023 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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