TRT1 - 0101356-28.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:25 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            11/09/2025 15:04 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            11/09/2025 15:02 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            03/09/2025 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017dac2 proferido nos autos.
 
 Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS
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                                            02/09/2025 17:19 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS 
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                                            02/09/2025 17:19 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS 
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                                            02/09/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 09:32 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            29/08/2025 18:21 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            18/08/2025 04:03 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 04:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb752cf proferida nos autos.
 
 Tramitação Preferencial RORSum 0101356-28.2024.5.01.0201 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
 
 ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
 
 DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: Advogado(s): LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS MARCELO MOURA DA ROCHA VELOSO (RJ114613) MURILO VOUZELLA DE ANDRADE (RJ091262) RECURSO DE: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2025 - Id 479b093; recurso apresentado em 05/08/2025 - Id c7bb8c4).
 
 Representação processual regular (Id 6cad1f1 e 32394c5).
 
 Preparo satisfeito.
 
 Condenação fixada na sentença, id 00825d9, 332ceb0; Depósito recursal recolhido no RO, id 6c497ea, 9e77508; Custas pagas no RO: id b979c69, 7a6d9c7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
 
 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
 
 Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
 
 A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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                                            15/08/2025 11:19 Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. 
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                                            15/08/2025 11:18 Não admitido o Recurso de Revista de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. 
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                                            08/08/2025 10:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            07/08/2025 15:37 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            07/08/2025 00:01 Decorrido o prazo de LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 12:45 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            24/07/2025 02:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 02:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 13:07 Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. 
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                                            23/07/2025 13:07 Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS 
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                                            23/07/2025 07:17 Conhecido o recurso de LUCAS PIRES DO COUTO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*22-94 e não provido 
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                                            27/06/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 11:48 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            26/06/2025 11:48 Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus () 
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                                            04/06/2025 17:20 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/05/2025 19:48 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            20/05/2025 13:41 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO 
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                                            07/04/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0101356-28.2024.5.01.0201 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2
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                                            03/04/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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