TRT1 - 0100456-37.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266309f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOBRecorrido(a)(s):FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 4b24fc0 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 170, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso II; artigo 929; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte ou mesmo vulneração às regras do ônus probatório.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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21/06/2024 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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15/03/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 13/03/2024
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11/03/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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29/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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27/02/2024 11:39
Conhecido o recurso de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB - CPF: *53.***.*40-45 e não provido
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26/02/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:20
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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12/01/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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