TRT1 - 0100781-79.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8955daa proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Designo o dia 04/06/2025, às 10h, para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo de cálculos da parte Autora do item A acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Autora.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte Ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACESSORIZE VENDAS DE ACESSORIOS LTDA - TERE LANCHES E RESTAURANTE LTDA -
08/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TERE LANCHES E RESTAURANTE LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACESSORIZE VENDAS DE ACESSORIOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de YAN DOS SANTOS PINTO em 02/05/2025
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11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100781-79.2022.5.01.0301 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: YAN DOS SANTOS PINTO RECORRIDO: ACESSORIZE VENDAS DE ACESSORIOS LTDA, TERE LANCHES E RESTAURANTE LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acolher o pedido de resolução indireta do contrato de trabalho com data de 5 de outubro de 2021 e acrescer à sentença a condenação da primeira ré ao pagamento de aviso prévio, férias com 1/3 e natalinas proporcionais, seguro-desemprego, FGTS com 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o novo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo as custas, ora majoradas para R$600,00, de responsabilidade da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YAN DOS SANTOS PINTO -
10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TERE LANCHES E RESTAURANTE LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ACESSORIZE VENDAS DE ACESSORIOS LTDA
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10/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) YAN DOS SANTOS PINTO
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09/04/2025 13:23
Conhecido o recurso de YAN DOS SANTOS PINTO - CPF: *65.***.*19-50 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-79.2022.5.01.0301 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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