TRT1 - 0101126-48.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 26/08/2025
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15/08/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce5e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
12/08/2025 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DA SILVA
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12/08/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fc00b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS DA SILVA
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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29/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 23/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6591399 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
30/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 19:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
26/05/2025 07:55
Iniciada a execução
-
22/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd12078 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID e1c0505): Em 06/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 24.221,50 - INSS: R$ 537,16 - IR: isento - Total da Execução: R$ 24.758,66 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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14/05/2025 10:42
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/03/2025
-
09/03/2025 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/02/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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06/02/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 09:09
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/01/2025 15:59
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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20/01/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101126-48.2024.5.01.0245 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
18/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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13/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 01/11/2024
-
31/10/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
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30/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/10/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
04/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2024 14:59
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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