TRT1 - 0114177-22.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114177-22.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU Tomar ciência da r. decisão ID 4da2165, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 5cd3858, interposto pelo terceiro interessado em 21/11/2024, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 62a8740 ocorreu em 08/11/2024 (sexta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais nos dias 15, 18, 19 e 20 de novembro de 2024, conforme Ato nº 118/2023 e Ato nº 116/2024 deste E.
TRT/RJ.O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 8175d1d e substabelecimento no ID 1bd2942.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID d23dcc1.Houve dispensa do recolhimento das custas processuais, conforme se verifica no v. acórdão ID 6c72b49.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de janeiro de 2025.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU -
17/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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15/01/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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13/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU em 26/11/2024
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21/11/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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06/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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29/10/2024 11:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 24/10/2024 13:00 ED ()
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15/08/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU em 22/07/2024
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15/07/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2024 14:35
Concedida a segurança a ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU - CPF: *24.***.*48-83
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10/07/2024 14:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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08/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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22/05/2024 10:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 13:31
Incluído em pauta o processo para 16/05/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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22/03/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023
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20/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/11/2023 21:46
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU em 13/11/2023
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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31/10/2023 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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31/10/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/10/2023 11:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/10/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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19/10/2023 16:14
Concedida a Medida Liminar a ANA CAROLINA LESSA RANGEL DE ABREU
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19/10/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/10/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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