TRT1 - 0100056-25.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100056-25.2024.5.01.0203 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARCIO RIBEIRO DA COSTA RECORRIDO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento dos créditos deferidos ao trabalhador, conforme fundamentação.Id ddc51ef RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RIBEIRO DA COSTA -
06/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/05/2025
-
22/05/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100056-25.2024.5.01.0203 : MARCIO RIBEIRO DA COSTA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
13/05/2025 10:49
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/05/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RIBEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100056-25.2024.5.01.0203 : MARCIO RIBEIRO DA COSTA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 12c7420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARCIO RIBEIRO DA COSTA em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pen de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (39 dias), 13º salário de 2021, 2022 e 2023, 13º salário proporcional de 2020 (2/12), férias 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (03/12) + 1/3, tudo nos limites do pedido da inicial.Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 25 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado de segunda-feira a sábado, bem como de 30 minutos de intervalo pelo labor em domingos e feriados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, pois demonstrada a supressão do período de 11 horas entre as jornadas, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação.Pagamento de abono pecuniário.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
14/04/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
13/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
13/04/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/04/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
18/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
17/03/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 03/02/2025
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100056-25.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 17/03/2025 10:45 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
21/01/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
20/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 17:39
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 10:36
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a5444 proferido nos autos.
Vistos etc Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência de instrução para o dia 16/06/2025 10:40, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as testemunhas porventura intimadas pelo Juízo e as partes, sendo estas últimas inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/10/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/10/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
27/09/2024 13:15
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/06/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2024 08:50
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2024 08:50
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
20/05/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 16/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
11/04/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
29/01/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
24/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO DA COSTA
-
23/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/01/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100871-15.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 19:42
Processo nº 0100835-92.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2020 13:49
Processo nº 0101172-74.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 21:04
Processo nº 0101172-74.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:04
Processo nº 0101172-74.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:30