TRT1 - 0101026-62.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
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                                            16/06/2025 18:14 Distribuído por sorteio 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7335941 proferida nos autos.
 
 DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 28/04/2025 , ID nº f9b27da , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 04332c2 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 55e0b63 ; Custas corretamente recolhido no id's 29c2bdd ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
 
 Intimem-se para contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo, subam ao E.
 
 TRT.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de maio de 2025.
 
 EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ff777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, CONHEÇO ambos os embargos e: ACOLHO os embargos da parte reclamante para, sanando a omissão, esclarecer que é vedada a compensação dos valores de R$ 15.000,00 pagos administrativamente e R$ 2.800,00 relativos a despesas com funeral, com a indenização fixada judicialmente.
 
 REJEITO os embargos da reclamante quanto à alegada contradição.
 
 REJEITO os embargos da 1ª reclamada.
 
 Tudo de acordo com a fundamentação.
 
 Publique-se.
 
 EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be628f6 proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Ao embargado.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
 
 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f3cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO, em face de JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – ME e IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas; Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, conforme fundamentação.
 
 Julgar totalmente improcedente a ação em face da 2ª Reclamada.
 
 Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
 
 Custas processuais, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 para a condenação.
 
 INTIMEM-SE AS PARTES.
 
 Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101026-62.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO RECLAMADO: JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 18/02/2025 12:05 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
 
 Sª.
 
 CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
 
 ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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