TRT1 - 0100220-06.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74f65d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, ID 6f17683 ; Procuração/Subs.: ID 50b7f0d ; Sentença: ID f0e0eb3 ; Data da intimação: 26.05.2025; Data da Interposição do RO: 05.06.2025; Custas: ID 07760d1 ; Depósito recursal recolhido: ID 6e50550 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, ID c15a92a ; Procuração/Subs.: ID 37fed1b ; Sentença de embargos: ID f0e0eb3; Data da intimação: 01.07.2025; Data da interposição do RO: 11.07.2025; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,18 de julho de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DARCI MOREIRA -
18/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
18/07/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DARCI MOREIRA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/07/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1688b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos, etc.
Por tempestivos, conhecem-se os embargos interpostos pela parte autora, id 2828395.
A fim de sanar qualquer dúvida e evitar discussão em eventual liquidação do julgado, fica esclarecido que as diferenças de adicional noturno pelo labor após as 5h integram também o valor das horas extras pagas, desde que estas incidam sobre o mesmo período e faixa horária, nos termos da Súmula 60, II, do TST e da OJ 97 da SDI-1 do TST.
Da mesma forma, fica esclarecido que a Súmula 264 do TST estabelece a base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias, fazendo menção ao valor da hora normal, acrescida das parcelas de natureza jurídica salarial, bem como adicionais previstos em lei.
Constou na sentença, nos parâmetros fixados, a base de cálculo, bem como o adicional a ser observado, razão pela qual não há omissão no julgado. Os demais argumentos que constam nos embargos demonstram apenas e tão somente o inconformismo do embargante com os termos do julgado que somente poderá ser reformado com a interposição do remédio processual adequado.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios, por tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença anteriormente proferida, para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
27/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
27/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
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27/06/2025 21:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE DARCI MOREIRA
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27/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100220-06.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: JOSE DARCI MOREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pelo Reclamante, id 2828395, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
10/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
05/06/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
22/05/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/05/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DARCI MOREIRA
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21/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 19/05/2025
-
14/05/2025 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
07/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
07/05/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DARCI MOREIRA em 24/02/2025
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13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DARCI MOREIRA em 12/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
03/02/2025 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/01/2025 13:14
Juntada a petição de Impugnação
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 10/01/2025
-
16/12/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8e963 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos, etc.
Uma vez prestados os devidos esclarecimentos pelo Expert, deverão as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecer se há (ou não) mais provas a produzir, justificando-as.
Prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por fim, urge salientar que a utilização da expressão "pretende a parte produzir todos os meios de prova admitidos em direito" não será aceita, por ser genérica, não atendendo a determinação supra e que a não delimitação/especificação dos meios de provas importará na perda da produção destas, sendo reputada encerrada a instrução processual.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
10/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
10/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/12/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
07/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/12/2024 21:43
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 25/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
18/11/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
13/11/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 510,16)
-
16/10/2024 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 25/09/2024
-
20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DARCI MOREIRA em 19/09/2024
-
25/08/2024 21:00
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
06/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
06/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
06/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
31/07/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/07/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2024 22:54
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
12/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
12/07/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/07/2024 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/07/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/04/2024
-
10/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSE DARCI MOREIRA em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
01/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCI MOREIRA
-
01/04/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/04/2024 10:28
Audiência una cancelada (11/07/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/03/2024 23:03
Audiência una designada (11/07/2024 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/03/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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