TRT1 - 0100722-05.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd964fe proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. À reclamada, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
07/03/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b34a8 proferida nos autos. DECISÃO - PJe De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a 1ª ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Ao autor, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA BRAGA -
27/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
27/02/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
25/02/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
18/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
18/02/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA em 30/01/2025
-
13/12/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf55a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamada: retificar as informações do PPP do reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40% e fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico relativo ao período laborado até 31/12/2022;2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 132.875,81, conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ 102.462,47, a título de:a) FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT – excetuadas, obviamente, as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional -, bem como multa de 40% sobre o saldo do FGTS; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40%; d) diferença de adicional de insalubridade em face do patamar máximo de 40%, por todo o período trabalhado; e) reflexos da diferença de adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% f) 20,33 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%; g) 16,05 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, e de natureza indenizatória; h) reflexos das horas extras nos repousos, aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%, exceção feita às horas extras decorrentes do período supresso do intervalo intrajornada, ante a natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor: R$ 10.577,36;Previdência Social: R$ 15.346,57;Fazenda Nacional (IRRF): R$ 0,00;Fazenda Nacional (custas): R$ 2.592,89;Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 638,46; Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, pelos depósitos existentes, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 2.592,89, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 129.644,46, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 638,46, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Leitura de sentença cancelada na forma da Súmula 197 do TST. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA BRAGA -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
11/12/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.592,89
-
11/12/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/12/2024
-
27/11/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/11/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/11/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
31/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
14/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100722-05.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA BRAGA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DA SILVA BRAGA REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Instrução Presencial - Sala "VT Nilópolis": 26/11/2024 14:30h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA BRAGA -
11/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
10/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/10/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/10/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2024
-
31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 27/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA BRAGA em 22/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
20/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
20/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA BRAGA
-
12/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/07/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
08/07/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:22 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/07/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:22 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 14:55
Audiência una cancelada (30/07/2024 09:42 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/05/2024 16:57
Audiência una designada (30/07/2024 09:42 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100668-94.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yonara de Freitas Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2020 15:33
Processo nº 0101566-98.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 16:45
Processo nº 0100743-53.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 14:38
Processo nº 0100780-97.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Eucaria Barbosa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 23:57
Processo nº 0101379-09.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:10