TRT1 - 0101758-94.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
26/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/09/2025 19:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (18/09/2025 11:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/09/2025 17:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
08/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101758-94.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/09/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*84-78 ID de acesso: 886 0868 4478 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
05/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
05/09/2025 12:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 11:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a722 proferido nos autos.
Considerando a Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT da 1ª Região, que ocorrerá na semana dos dias 15 a 19 de setembro de 2025, com pautas para realização de conciliação, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital - CEJUSC.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
01/09/2025 13:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
01/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799cc96 proferido nos autos.
Intime-se o sindicato réu para ressarcir o montante de R$4.622,08 à empresa autora, no prazo de 5 dias para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC).
Deve, ainda, o sindicato réu comprovar o pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/08/2025 17:24
Iniciada a liquidação
-
11/08/2025 17:23
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 07/08/2025
-
25/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
24/07/2025 22:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7e4dd proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. 484aae1.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
11/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
08/07/2025 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18fcf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP (autor) em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO (réu) decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados pela empresa autora para condenar o sindicato réu, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) ressarcir o montante de R$4.622,08 à empresa autora.
Para tanto, após o trânsito em julgado, o sindicato terá o prazo de 5 dias para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC). Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela empresa autora em favor do patrono do sindicato réu no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, sindicato réu em favor do patrono da empresa autora no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor estimado da condenação, de R$5.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
28/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
28/06/2025 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/06/2025 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
13/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
02/05/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 20:26
Audiência inicial realizada (20/03/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 22:38
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101758-94.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 20/03/2025, às 09:20, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
17/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
14/01/2025 09:07
Audiência inicial designada (20/03/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
13/01/2025 21:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de R & V COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
13/01/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Rafael Borelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 16:17