TRT1 - 0100255-50.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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15/09/2025 12:09
Expedido(a) alvará a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e216db proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b55c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id 0b8ba6b.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID d5e7d8b à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença supracitada, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA -
13/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 14:32
Homologada a liquidação
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12/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 09:54
Transitado em julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 14:26
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/03/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af036a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
19/02/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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19/02/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/02/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/02/2025 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 11:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100255-50.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S):EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 12/02/2025 11:35 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA -
17/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 03:18
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 11:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL RJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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22/05/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA
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07/03/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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