TRT1 - 0102178-44.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddb88e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 21/08/2025, ID nº aac7d08, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a120984. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 22/08/2025, ID nº 2e88bd0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4daef5d.
Depósito recursal e custas ID nº 7732265 e 5fec76b, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA MOTA -
25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA MOTA
-
25/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE DA SILVA MOTA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/08/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1143f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto ACOLHO os embargos de declaração opostos por GISELE DA SILVA MOTA para consignar que os reflexos das horas extras, na forma como determinado na sentença, abrange as parcelas vincendas.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA MOTA
-
11/08/2025 19:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE DA SILVA MOTA
-
03/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/08/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA MOTA
-
09/07/2025 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
09/07/2025 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE DA SILVA MOTA
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09/07/2025 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE DA SILVA MOTA
-
23/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 09:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 08:48
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/05/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA MOTA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA MOTA
-
11/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/04/2025 11:49
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/04/2025 11:49
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA MOTA em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102178-44.2024.5.01.0483 : GISELE DA SILVA MOTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): GISELE DA SILVA MOTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 15/04/2025 14:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA MOTA -
24/02/2025 22:46
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA MOTA
-
19/12/2024 07:11
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/12/2024 07:11
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/12/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102178-44.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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