TRT1 - 0101310-67.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 10:03 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            05/07/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/07/2025 
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                                            12/06/2025 00:13 Decorrido o prazo de CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 11/06/2025 
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                                            29/05/2025 07:27 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 07:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873cdfc proferida nos autos.
 
 DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
 
 Ao(s) recorrido(s).
 
 Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
 
 TRT.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
 
 BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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                                            28/05/2025 11:23 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            28/05/2025 11:23 Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA 
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                                            28/05/2025 11:22 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            27/04/2025 12:17 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            15/04/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 16:10 Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões) 
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                                            20/03/2025 12:35 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            14/03/2025 08:13 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            12/03/2025 06:18 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 06:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 06:18 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 06:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efabfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos PAULO CESAR DA SILVA, em face de CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA e MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
 
 Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
 
 Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
 
 Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 25.348,29, no importe de R$ 506,97, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Nada mais.
 
 BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA
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                                            11/03/2025 21:38 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            11/03/2025 21:38 Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA 
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                                            11/03/2025 21:38 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA 
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                                            11/03/2025 21:37 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,97 
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                                            11/03/2025 21:37 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA 
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                                            10/03/2025 11:21 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA 
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                                            10/03/2025 11:21 Encerrada a conclusão 
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                                            24/02/2025 12:43 Juntada a petição de Réplica 
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                                            21/02/2025 15:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            21/02/2025 09:09 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            20/02/2025 16:35 Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            12/02/2025 15:59 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            14/01/2025 13:16 Juntada a petição de Contestação 
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                                            14/01/2025 13:06 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            13/01/2025 14:15 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            12/01/2025 12:26 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/12/2024 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Lista de distribuição Processo 0101310-67.2024.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1
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                                            10/12/2024 10:32 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            10/12/2024 10:11 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 
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                                            10/12/2024 10:11 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA 
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                                            10/12/2024 10:11 Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA 
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                                            10/12/2024 10:09 Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            10/12/2024 10:09 Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            09/12/2024 17:25 Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
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                                            09/12/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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