TRT1 - 0100795-03.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 491,06)
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26/09/2025 15:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 326,02)
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26/09/2025 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.790,36)
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19/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/09/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f8d71 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$10.564,69 .
Crédito líquido do autor: R$9.750,94 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MOZART BACELLAR NETO R$491,06 INSS cota empregado: R$70,29 INSS cota empregador: R$252,40 TOTAL A EXECUTAR : R$10.564,69 1.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 30 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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30/08/2025 13:20
Homologada a liquidação
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29/08/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 23:39
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 23:38
Transitado em julgado em 17/07/2025
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30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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24/07/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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24/07/2025 13:10
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d305b5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 24/02/2025, ID nº b3ae9ff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em 24/02/2025, ID nº aeba75e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal e custas, corretamente recolhidas pela reclamada.
SAO GONCALO/RJ ,25 de fevereiro de 2025 Lúcio Reinaldo Lima da Silveira Técnico Judiciário DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intimem-se os recorridos para ciência dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
25/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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25/02/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 150,00)
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25/02/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/02/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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10/02/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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10/02/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
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06/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/02/2025 12:14
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 09:35
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/11/2024
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07/11/2024 10:23
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/11/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100795-03.2024.5.01.0266 RECLAMANTE: ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTINATÁRIO: ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência virtual através de vídeoconferência na plataforma ZOOM, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo:Audiência designada para recebimento de defesa caso não haja conciliação.Inicial por videoconferência - Sala "06VTSG": 07/11/2024 08:50horasLink : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5295704357?pwd=RjhWekM0YzRjWXo2ZzVJNnMyLzkxUT09ID da reunião: 529 570 4357Senha: 123456ATENÇÃO:1) Ainda que as partes não tenham recebido os convites para participar, poderão entrar na audiência clicando no link informado acima e inserindo o código de acesso e a senha enviada nesta intimação.2) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s)réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5) No caso de ser a audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS -
11/10/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
-
11/10/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/10/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS
-
11/10/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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