TRT1 - 0100796-03.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d54bf proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA COUTINHO MOURAO -
10/09/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/09/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
10/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfc992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA COUTINHO MOURAO em face de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; bem como condenar a reclamada ao pagamento, observados os limites do pedido: a) das diferenças salariais perseguidas.
Para cálculo das diferenças, deverão ser considerados o salário-mínimo vigente, bem como o salário pago, conforme ficha financeira de ID 4a27427, de forma que, nos períodos em que o salário-base tiver sido superior ao salário-mínimo, nenhuma diferença é devida. b) do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo, no período compreendido entre 11/3/2020 a 22/4/2022, conforme Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, com reflexos em salários trezenos, férias acrescidas do terço Constitucional e FGTS. c) ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.800,00 (ID daf0baf), atualizáveis a partir da data da entrega do laudo, com os critérios do art. 1º da Lei 6.899/1981 (OJ 198 – SDI-1 – TST).
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 428,76, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.438,04.
Custas de Liquidação, no valor de R$ 107,19, calculadas na forma do art. 789-A, da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo. Seguem abaixo, os valores apurados no sistema de cálculos PJE CALC; Crédito Líquido do Reclamante: R$ 12.241,07 Depósitos do FGTS: R$ 785,46 Contribuições Previdenciárias: R$ 3.926,49 Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 685,02 Honorários Periciais: R$ 3.800,00 Custas de Conhecimento: R$ 428,76 Custas de Liquidação: R$ 107,19 Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
26/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
26/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
26/08/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,76
-
26/08/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA COUTINHO MOURAO
-
13/08/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
12/08/2025 16:25
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 19/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100796-03.2024.5.01.0067 : RENATA COUTINHO MOURAO : HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: RENATA COUTINHO MOURAO NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data marcada, quando este prestará depoimento pessoal recíproco, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, DEVENDO AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DA 67ª VT/RJ, NO DIA Instrução - Sala "67VTRJ": 12/08/2025 10:50horas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA COUTINHO MOURAO -
25/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
25/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
25/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
25/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
24/04/2025 23:50
Audiência de instrução designada (12/08/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 23:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 23:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
15/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
15/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2025 09:31
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2962a44 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
26/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/02/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA FRANCESCA LOQUES DE LIMA
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 03/02/2025
-
26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77618fd proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para ciência da data designada pela I.
Perita, inclusive de que deverão observar as solicitações feitas pelo expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
24/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
24/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
24/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de GABRIELLA FRANCESCA LOQUES DE LIMA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO MOURAO em 18/12/2024
-
11/12/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA FRANCESCA LOQUES DE LIMA
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
05/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
05/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELLA FRANCESCA LOQUES DE LIMA em 29/11/2024
-
26/11/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
25/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/11/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLA FRANCESCA LOQUES DE LIMA
-
21/11/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RENATA COUTINHO MOURAO
-
07/08/2024 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 21:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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