TRT1 - 0101106-40.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAMPOS TOP 20 LTDA em 23/06/2025
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07/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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26/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMPOS TOP 20 LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57dde14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA em face de CAMPOS TOP 20 LTDA., a fim de, reconhecendo o período sem registro do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, em estrita adstrição aos limites do pedido: - retificação da anotação do contrato de trabalho, a fim de constar o dia 16/09/2023 como data de admissão, conforme acima estabelecido, a ser realizada a partir do CPF da parte autora na CTPS digital, dispensada a apresentação física da CTPS, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00, a ser revertida ao reclamante, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. - ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias devidas em face do reconhecimento de vínculo do período sem registro, a ser apurada em regular liquidação de sentença.
Em caso de descumprimento injustificado na obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder, em substituição, à retificação da anotação da CTPS da parte reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais, em conformidade com o Provimento GP-CR que regula a questão.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPOS TOP 20 LTDA -
08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/05/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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08/05/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/05/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/04/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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23/01/2025 12:48
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/12/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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21/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/11/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 11:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101106-40.2024.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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