TRT1 - 0113664-20.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:43
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 12:43
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO FERREIRA PEREIRA em 05/09/2025
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01/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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25/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113664-20.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GUSTAVO FERREIRA PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO DESTINATÁRIO: ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE Tomar ciência do v. acórdão ID 0093de7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Emissão de TRCT.
Direito líquido e certo.
Ausência.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Se o ato apontado como coator não é teratológico, nem se mostra divorciado da boa técnica jurídica, não há espaço, nos estritos limites da ação mandamental, para reavaliação do acerto ou desacerto da avaliação da prova, feita na ação originária em juízo provisório.
Ausente o direito líquido e certo do impetrante, denega-se a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pelo impetrante de R$28,24 (vinte e oito reais e oitenta e vinte e quatro centavos), calculadas sobre aquele atribuído à causa, na inicial, de R$1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. f35df49.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE -
22/08/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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22/08/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE
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22/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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16/07/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 28,24
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16/07/2025 11:33
Denegada a segurança a GUSTAVO FERREIRA PEREIRA - CPF: *87.***.*90-33
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2025 13:00 EHRVA ()
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12/06/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:17
Determinada a requisição de informações
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17/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO FERREIRA PEREIRA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE
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31/01/2025 16:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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31/01/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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31/01/2025 15:11
Não Concedida a Medida Liminar a GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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31/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE em 30/01/2025
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO FERREIRA PEREIRA em 06/12/2024
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25/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROLIAN C DA SILVA LANCHONETE
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22/11/2024 10:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
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22/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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21/11/2024 16:12
Proferida decisão
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21/11/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/11/2024 20:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113664-20.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 39 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
13/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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13/11/2024 11:02
Proferida decisão
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12/11/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/11/2024 14:50
Redistribuído por sorteio Determinação Judicial - Para prosseguimento de DC ou DCG
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08/11/2024 18:18
Declarada a incompetência
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05/11/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FERREIRA PEREIRA
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01/11/2024 17:44
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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01/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/11/2024 16:13
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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01/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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