TRT1 - 0102254-29.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 04/09/2025
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22/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6b405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais, na forma do art. 789-A, V, da CLT, pela Executada, no importe de R$ 44,26.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem conclusos para extinção da execução.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA COSTA -
21/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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21/08/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 14:26
Iniciada a execução
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21/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/06/2025 15:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/06/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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07/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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09/05/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 08:49
Homologada a liquidação
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06/05/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2025
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15/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379072e proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001093-69.2016.5.09.0128, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0001093-69.2016.5.09.0128.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0001093-69.2016.5.09.0128, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0001093-69.2016.5.09.0128, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA COSTA -
28/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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28/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio por suspeição
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102254-29.2024.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
17/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/11/2024 15:08
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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