TRT1 - 0101514-77.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/09/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/09/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 08/09/2025
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03/09/2025 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5be84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em face de CASA DOS PRESENTES LTDA, MARILDA REIDER CUNHA e MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO, rejeito a preliminar arguida, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 22/05/2019, em razão da prescrição, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda e da terceira reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos em desfavor da primeira reclamada, condenando-a ao pagamento de: a) horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, pago em dobro nos domingos trabalhados não compensados com folgas com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%; b) aviso prévio (57 dias), férias 2023/2024 + 1/3, férias proporcionais (6/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (6/12); c) depósito de FGTS faltante e multa de 40%; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fica autorizada a dedução de verbas quitadas sob idêntica rubrica.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor da sucumbência, em favor do patrono das rés, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
25/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
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25/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
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25/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
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25/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
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25/08/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/08/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
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31/07/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/07/2025 23:14
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 25/06/2025
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13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010ded4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo improrrogável de 30 dias para regularização do polo passivo.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença, conforme ata de audiência de ID. ed31d2c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
10/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
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10/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
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10/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
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10/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
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10/06/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 02/06/2025
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02/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e2479 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Incialmente, reputo justificada a ausência da 3ª reclamada à audiência, tendo em vista os documentos juntados com a petição ID eb23e21.
Já com relação à petição ID 3cc24e9, considerando-se que o espólio é representado em Juízo pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), intime-se a parte ré para que indique – e comprove – qual, dentre os herdeiros é o inventariante.
Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA REIDER CUNHA -
15/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
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15/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 14/04/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
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03/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
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03/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
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03/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
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03/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 11:00
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 11:00
Audiência de instrução cancelada (16/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MARILDA REIDER CUNHA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de CASA DOS PRESENTES LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7961847 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 16/07/2025 – 11:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
-
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
-
22/01/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 22:43
Audiência de instrução designada (16/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 22:43
Audiência de instrução cancelada (21/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c78914 proferido nos autos.
DESPACHO Assiste razão.
Aguarde-se a audiência de instrução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
20/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
20/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
-
20/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
-
20/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0564a3f proferido nos autos.
Expeça-se alvará à autora para liberação do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
17/01/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
17/01/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
-
17/01/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
-
17/01/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
-
14/01/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/12/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
-
18/12/2024 13:51
Audiência de instrução designada (21/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 13:27
Audiência inicial realizada (18/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 00:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEILA MARIA QUEIROZ PINTO em 27/11/2024
-
19/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
19/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
-
18/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
18/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
18/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
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18/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
-
14/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/11/2024 10:27
Audiência inicial designada (18/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2024 10:27
Audiência inicial cancelada (20/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA DENISE LIMA DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MARILDA REIDER CUNHA
-
13/11/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA DOS PRESENTES LTDA
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3d1ea proferido nos autos.
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 09:45 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA QUEIROZ PINTO -
11/11/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA QUEIROZ PINTO
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11/11/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/11/2024 09:09
Audiência inicial designada (20/02/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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