TRT1 - 0100451-82.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 23/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08430c5 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100451-82.2024.5.01.0246 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
LOURDES DE AMORIM PAES PENA Recorrido(a)(s): 1.
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ 2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: LOURDES DE AMORIM PAES PENA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 3e72561; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 963d873).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES DE AMORIM PAES PENA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DE AMORIM PAES PENA
-
20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de LOURDES DE AMORIM PAES PENA
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/04/2025
-
14/04/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DE AMORIM PAES PENA
-
02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/04/2025 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOURDES DE AMORIM PAES PENA - CPF: *95.***.*63-81
-
13/03/2025 18:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
09/03/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/03/2025
-
25/02/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/02/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100451-82.2024.5.01.0246 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ AGRAVADO: LOURDES DE AMORIM PAES PENA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b572a22, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso por preenchido os pressupostos de admissibilidade e, por maioria, acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição da pretensão executória e julgar extinta a execução.
Vencido o Desembargador Antônio Paes Araújo por entender que não há prova nos autos de que o reclamante (que, nesta demanda, está assistido por advogado particular) tenha, em algum momento, no processo principal (em que esta substituído por seu sindicato), tomado ciência inequívoca da decisão do desmembramento da execução, que ocorreu em 10/05/2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
14/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DE AMORIM PAES PENA
-
14/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/02/2025 11:55
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
03/12/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/11/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100451-82.2024.5.01.0246 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
25/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/10/2024 12:39
Convertido o julgamento em diligência
-
25/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/10/2024 10:25
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101271-43.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio da Silva Faleco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 20:09
Processo nº 0101271-43.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:22
Processo nº 0100866-03.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Garcia Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 13:31
Processo nº 0100451-82.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campany Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2024 12:54
Processo nº 0100451-82.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilia Canela Adad Parreiras
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:38