TRT1 - 0100670-20.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENICE CONFECCOES LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) VENICE CONFECCOES LTDA
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14/02/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de VENICE CONFECCOES LTDA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) VENICE CONFECCOES LTDA
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16/12/2024 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd3be6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, VENICE CONFECCOES LTDA, a satisfazer em favor de ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA -
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA
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10/12/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/12/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA
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10/12/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA
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25/10/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/10/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de VENICE CONFECCOES LTDA em 23/10/2024
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30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100670-20.2024.5.01.0077 RECLAMANTE: ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA RECLAMADO: VENICE CONFECCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100670-20.2024.5.01.0077 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA RECLAMADO: VENICE CONFECCOES LTDA EDITAL PJe A MM.
Juiz(a) LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VENICE CONFECCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID ce09936 , como segue: "Vistos etc, Considerando que no presente processo há pedido de perícia para percepção do adicional de INSALUBRIDADE, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
A petição inicial poderá ser consultada página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061117272247300000202546151 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VENICE CONFECCOES LTDA -
27/09/2024 09:52
Expedido(a) edital a(o) VENICE CONFECCOES LTDA
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20/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/09/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 08:01
Expedido(a) mandado a(o) VENICE CONFECCOES LTDA
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20/08/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VENICE CONFECCOES LTDA em 22/07/2024
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28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA em 27/06/2024
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19/06/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) VENICE CONFECCOES LTDA
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELENA BARBOSA DA SILVA SANT ANA
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13/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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