TRT1 - 0100429-51.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSEAN DA SILVA SANTOS em 01/07/2025
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16/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 11:45
Conhecido o recurso de JOSEAN DA SILVA SANTOS - CPF: *75.***.*79-47 e provido em parte
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13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA
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13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2025 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 03:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/03/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
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22/10/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSEAN DA SILVA SANTOS em 15/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA
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01/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
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27/09/2024 10:15
Anulada a(o) sentença / acórdão
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19/09/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
08/07/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
05/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23b09a proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: JOSEAN DA SILVA SANTOSRECORRIDO: MERCADO FLAVIENSE DE JACAREPAGUA LTDA Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, considerando que não há nos autos procuração do patrono do autor e tendo em vista que a irregularidade processual ocorreu sob a égide do CPC/2015, que dispõe sobre a necessidade de intimação da parte para reparação do vício, verbis:“Art. 76. incapacidade processual ou a Verificada a irregularidade, o juiz suspenderá o processo e da representação da parte designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º , caso o processo esteja na Descumprida a determinação instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (grifei)Registra-se também o quanto disposto na súmula n. 395, item V, do C.
TST:“MANDATO E SUBSTABELECIMENTO.
CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016[...]V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015)Diante do exposto, consoante entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 140 e 269 da SDI-I do C.
TST, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor regularize a capacidade postulatória, apresentando procuração nos autos, sob pena de não conhecimento do apelo.Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSEAN DA SILVA SANTOS
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28/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/06/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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11/05/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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