TRT1 - 0101315-82.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 27/06/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de LAURELINA PEREIRA SERRA em 27/06/2025
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb31cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURELINA PEREIRA SERRA -
10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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10/06/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/06/2025 14:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 173,42)
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09/06/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 06/06/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9890df8 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Venha a parte executada com o comprovante de recolhimento das custas, conforme determinado em decisão id. a891555, em 5 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP -
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.306,31)
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURELINA PEREIRA SERRA em 07/08/2024
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01/07/2024 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 21:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2024 18:53
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101315-82.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: LAURELINA PEREIRA SERRA RECLAMADO: MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):LAURELINA PEREIRA SERRA Fica o destinatário intimado a indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 18/06/2024
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28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LAURELINA PEREIRA SERRA em 27/05/2024
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04/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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29/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/04/2024 12:42
Iniciada a execução
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29/04/2024 12:42
Transitado em julgado em 15/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 22/04/2024
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12/04/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de LAURELINA PEREIRA SERRA em 08/04/2024
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24/03/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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20/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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19/03/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,42
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19/03/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LAURELINA PEREIRA SERRA
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19/03/2024 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAURELINA PEREIRA SERRA
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12/03/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 07/03/2024
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27/02/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de LAURELINA PEREIRA SERRA em 26/01/2024
-
25/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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19/12/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LAURELINA PEREIRA SERRA
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16/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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