TRT1 - 0101308-94.2019.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 09/08/2024
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO DE ASSUMPCAO em 09/08/2024
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09/08/2024 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101308-94.2019.5.01.0023 RECLAMANTE: ELIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO DE ASSUMPCAO - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar agravo de petição.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.HELENA PEREIRA DE CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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29/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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29/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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29/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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29/07/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO UDERMAN sem efeito suspensivo
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29/07/2024 10:08
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ASSUMPCAO
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29/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c83d78f) para Agravo de Petição
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024
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09/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be5162 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoFace o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se, doravante, que a execução passe a ser processada também em face dos bens do sócio MARCELO UDERMAN., com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo :I. o sócio, ora, Réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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27/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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27/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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27/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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27/06/2024 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIO PEREIRA DA SILVA
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27/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/06/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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09/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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08/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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07/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/12/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 10:28
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/09/2023 00:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2023 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2023 16:31
Expedido(a) mandado a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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13/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 12/07/2023
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13/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2023
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05/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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03/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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03/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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03/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/07/2023 16:01
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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12/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2023 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2022 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOAO DE ASSUMPCAO em 29/09/2022
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20/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 19/09/2022
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20/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2022
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17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
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17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:57
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ASSUMPCAO
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09/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOAO DE ASSUMPCAO em 08/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
05/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
05/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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05/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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05/09/2022 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO UDERMAN sem efeito suspensivo
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03/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/09/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ASSUMPCAO
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01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 31/08/2022
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01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 31/08/2022
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29/08/2022 12:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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24/08/2022 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
11/08/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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11/08/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
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11/08/2022 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIO PEREIRA DA SILVA
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13/06/2022 10:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/06/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (REPLÍCA)
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23/05/2022 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO DE ASSUMPCAO em 20/05/2022
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16/05/2022 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação de IDPJ Marcelo )
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13/05/2022 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
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29/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) MARCELO UDERMAN
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28/04/2022 15:40
Expedido(a) mandado a(o) JOAO DE ASSUMPCAO
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28/04/2022 15:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO UDERMAN
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28/04/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) JOAO DE ASSUMPCAO
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18/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 17/03/2022
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16/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/03/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
-
19/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
18/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/11/2021 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2021 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 12:00
Expedido(a) mandado a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
17/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
15/09/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/08/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
-
13/08/2021 01:27
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:27
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 12/08/2021
-
28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
26/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
26/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/07/2021 11:45
Registrada a inclusão de dados de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/05/2021 12:13
Desarquivados os autos
-
28/05/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
-
17/05/2021 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 07/05/2021
-
16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
14/04/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/03/2021 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2021 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 01/03/2021
-
12/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 10/02/2021
-
10/02/2021 21:53
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
10/02/2021 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
10/02/2021 21:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
09/02/2021 18:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/02/2021 18:15
Encerrada a conclusão
-
08/02/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/02/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da DInterni)
-
16/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 15/12/2020
-
15/12/2020 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
15/12/2020 11:57
Expedido(a) mandado a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
24/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/11/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
15/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
14/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 02/10/2020
-
02/10/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Dintern)
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 23/09/2020
-
11/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2020 12:40
Expedido(a) mandado a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
10/09/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
21/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/08/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
06/08/2020 14:29
Registrada a inclusão de dados de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2020 15:45
Determinada a inclusão de dados de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2020 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/07/2020 15:19
Iniciada a execução
-
30/07/2020 15:19
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
23/06/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELIO PEREIRA DA SILVA em 15/06/2020
-
06/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 05/06/2020
-
10/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
10/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
07/05/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/05/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIO PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/05/2020 10:32
Iniciada a liquidação
-
06/05/2020 10:32
Transitado em julgado em 23/01/2020
-
05/05/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 23/03/2020
-
19/03/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
18/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
02/03/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/01/2020 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 480.00
-
30/01/2020 15:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIO PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2020 15:30
Homologada a Transação
-
30/01/2020 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
23/01/2020 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2020 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
21/11/2019 17:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2020 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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