TRT1 - 0100045-28.2017.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 05:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 23:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES em 17/09/2024
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES
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03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/08/2024 11:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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01/08/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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25/07/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e361747 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/ARecorrido(a)(s):DANIEL GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. ffb960c; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. ba45787).Regular a representação processual (Id. cba6bbd).Satisfeito o preparo (Id. 022a527).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED ProtelatóriosRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - DevoluçãoRescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade AcidentáriaResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença OcupacionalResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor ArbitradoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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18/03/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES em 13/03/2024
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13/03/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES
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27/02/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-94
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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19/12/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES em 04/12/2023
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28/11/2023 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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21/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES
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14/11/2023 12:56
Conhecido o recurso de DANIEL GOMES - CPF: *28.***.*45-32 e não provido
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14/11/2023 12:56
Conhecido em parte o recurso de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-94 e provido em parte
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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12/10/2023 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/10/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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11/10/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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